Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda do que devem. Há dois motivos para isso: nos últimos anos, a tabela de desconto na fonte vem sendo corrigida por índices abaixo da inflação; neste ano, a tabela sequer foi corrigida. A falta de correção ocorreu porque, em agosto do ano passado, a medida provisória nº 644, que corrigia os valores em 4,5%, perdeu validade por decurso de prazo. No final do ano, o Congresso aprovou a correção da tabela em 6,5%, mas a presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste no início deste ano sob o argumento de que “a medida traria perda de R$ 7 bilhões aos cofres da Receita”. O governo prometeu enviar uma nova MP ao Congresso corrigindo a tabela em 4,5% (centro da meta de inflação). Se isso ocorrer, o limite de isenção subirá dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. Enquanto a correção não é feita, os contribuintes estão pagando mais, em um verdadeiro confisco tributário. “Corrigir a tabela abaixo da inflação é uma forma de aumentar a carga tributária das pessoas físicas”, diz o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Estudo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na correção da tabela está em 64,3% nos últimos 19 anos (entre 1996 e 2014, a tabela foi corrigida em 98,6%, enquanto o IPCA, o índice oficial de inflação no País, subiu 226,3%). Para zerar essa defasagem, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30. Mas não é apenas a falta de correção da tabela que leva os contribuintes a pagar mais. Segundo Moreno, outra forma consiste em manter baixos os limites das despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, mais especificamente das despesas com educação e com dependentes. “Os limites anuais de dedução dos gastos com educação e dependentes (R$ 3.375,83 e R$ 2.156,52, respectivamente) são absolutamente incompatíveis com os valores praticados na vida real. E o efeito disso é muito simples: mais imposto a pagar”, diz Moreno. Dessa forma, “ainda que o contribuinte gaste - e certamente gasta - mais com educação e dependentes, não poderá deduzir da base de cálculo além dos limites estabelecidos”, diz o advogado. Um exemplo: um contribuinte que estude em escola particular, ou que tenha filhos estudando, gasta pelos menos R$ 20 mil por ano (para cada um). Resultado: esse contribuinte deveria poder abater os R$ 20 mil (por pessoa), mas a legislação só permite a dedução de R$ 3.375,83. Assim, R$ 16.624,17 (para cada um) não deveriam ser tributados. Como são, esse contribuinte paga mais. Se o governo decidir corrigir a tabela nos próximos meses, mas não adotar efeito retroativo (ou seja, se a tabela não valer desde janeiro deste ano), o imposto pago a mais nos meses em que não houver a correção não será devolvido aos contribuintes. Essa “devolução” poderia ser feita de duas formas. A primeira, com as empresas compensando o que foi retido a mais na fonte. A segunda, na declaração do IR a ser entregue em 2016.
Jornal do Comércio - 05/02/2015 - Página 11