Através do Decreto n° 76.900/75, ficou instituída a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) , a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas à Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social, especialmente no tocante:
a) ao cumprimento da legislação relativa ao PIS (Programa de Integração Social) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), sob a supervisão da Caixa Econômica Federal;
b) às exigências da legislação de nacionalização do trabalho;
c) ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) ao estabelecimento de um sistema de controle central da arrecadação e da concessão e benefícios por parte do INSS;
e) à coleta de dados indispensáveis aos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados dos Ministérios citados.
Fonte: Econet