top of page

eSocial - Aprovação do Manual de Orientação do eSocial Versão 2.0


Por meio da Circular CAIXA nº 673/15, foi declarado aprovado e divulgado o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo SIMPLES Nacional.

O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) e seus anexos, a saber:

- Tabelas do eSocial;

- Regras de Validação;

- Leiaute do eSocial.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual estará disponível na internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".

Serão observados o cronograma e o prazo de envio definidos em Resolução do Comitê Gestor do eSocial, para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial.

A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7.

A Circular CAIXA nº 673/15 entra em vigor na data de sua publicação (DOU de 27/02/2015) e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas naCircular CAIXA nº 657/14.

Fonte: Cenofisco


bottom of page