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Mudanças na NFe


A NF-e 3.1 chega ao mercado trazendo avanços com as modificações de layout. A revisão anterior ocorreu em 2010, quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e que será descontinuada a partir de 01/04/2015.

“A NF 3.1 amplia o controle sob as informações e traz uma mudança de layout complexa.”

A dica é não esperar o fim do prazo, 1º de abril de 2015, para efetuar as atualizações necessárias, pois o não cumprimento poderá causar paralisações operacionais.

Veja alguns aspectos importantes da NF-e:

- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;

- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbacks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.

- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

Então a partir de dezembro de 2014 entrará em vigor o a versão 3.1., esse é o momento de buscar praticidade nas soluções de TI compatíveis com os ERPs, sistemas integrados, já instalados nas empresas.

As mudanças necessárias para adequação ao novo layout, a versão 3.1 da NF-e, não é algo complicado, mas requer alterações no sistema e validações. Para fornecer tais informações, as empresas precisam na maioria dos casos, remodelarem as definições e procedimentos dos seus sistemas de faturamento. Tais alterações exigem envolvimento das áreas de negócios, TI e, muitas vezes, serviços de terceiros, o que faz com que a antecedência nesta preparação seja chave, para que as empresas iniciem na nova versão, atendendo a todos os requerimentos legais.

Exemplos de algumas mudanças com a NFe 3.1

Com relação à devolução e retorno de mercadorias.

Com a versão 3.1 da NF-e, uma nota fiscal de devolução obrigatoriamente terá que referenciar o documento original. Muitas empresas deixavam de fazer referência, e só vai ser permitido referenciar um documento por nota. Isso significa que, se eu juntar e quiser devolver vários itens que entraram na minha empresa a partir de várias notas, terei que segmentar e emitir várias notas fiscais, a menos que todos os produtos tenham sido descritos em um único documento fiscal.

Com relação às regras de validação.

Novas regras de validação, que são as regras que a Receita Federal aplica quando recebe a solicitação de autorização de nota, são uma ajuda para o contribuinte. O projeto, com as regras de validação, está ajudando o contribuinte a não errar. Está na norma que institui a NF-e: a responsabilidade é do emitente providenciar um documento fiscal idôneo e não da secretaria da fazenda, do órgão autorizador, de validar esse documento e a aceitação não implica que ele está correto. Então, cada vez que o Fisco coloca regras de validação, ele está, no fundo, ajudando o contribuinte a não errar. Essas regras de validação, que são uma das facetas do projeto é uma grande ajuda para o contribuinte que quer fazer certo.


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