Na hora de declarar o Imposto de Renda, há contribuintes que informam o que devem e o que não devem para conseguir abater o valor do tributo a pagar ou garantir uma restituição maior, se for devida. Com a ajuda de especialistas, a reportagem listou as principais “bobagens” declaradas. As situações mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos especialistas. No caso de informações que o contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o contribuinte teria direito. Fique atento. 1 Bens de pequeno valor. Muitos contribuintes incluem na declaração de bens itens que não são obrigatórios, como linhas telefônicas, que antigamente eram de valor significativo, mas hoje não tem mais valor. O valor mínimo para se declarar é de 5 mil reais. 2 Saldo bancário. Se o saldo bancário do contribuinte for inferior a 140 reais, ele não precisa declarar. 3 Cursos de dança. Gastos com cursos de danças, línguas estrangeiras, artes marciais e academias, por exemplo, não precisam ser informados, já que não rendem dedução. 4 Gastos com pet. Muitos informam gastos com alimentação de seus animais, bem como consultas e exames veterinários. Tais informações não trazem benefício algum, sendo desnecessário informar. 5 Filho que não nasceu. Segundo um dos especialistas consultados, há casos de contribuintes que “inventam” ter filhos para conseguir inclui-lo como dependente. 6 Atualização do valor do imóvel. Atualizar o valor de imóvel já declarado é outro erro relativamente comum. Quando o contribuinte atualiza o valor do imóvel a preço de mercado – o que não é permitido pela legislação –, ele pagará o imposto sobre essa valorização. Posteriormente, quando vender esse imóvel, incidirá o ganho de capital pela diferença positiva entre o custo de compra e o preço da venda, sendo devido o imposto novamente. 7 Um filho em duas declarações diferentes. É permitido incluir o filho em apenas uma das declarações, ou do pai ou da mãe. Ele não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo. 8 Imóvel com valor menor. Lançar compra de imóvel com valor menor que o constante na escritura. 9 Declarar os rendimentos ao Fisco sem ter em mãos todos os informes de rendas. O contribuinte corre o risco de ser intimado pela Receita Federal e não conseguir comprovar depois. 10 Lançar despesas incompatíveis com os rendimentos recebidos ao longo do ano. Se ficar provado que o contribuinte declarar ter gastado mais do que recebeu, ou seja, mostrar despesas incompatíveis com sua renda, a Receita poderá cobrar multa.
O Sul - 01/04/2015 - Página 04