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Metade dos trabalhadores não pagaria IR sobre os salários se a tabela fosse corrigida


A correção integral da tabela do Imposto de Renda (IR) pela inflação traria forte alívio financeiro aos trabalhadores formais. Um estudo da Pucrs e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) mostra que metade dos assalariados do País simplesmente deixaria de pagar IR sobre os rendimentos do trabalho formal se a defasagem histórica fosse corrigida. Segundo o mesmo levantamento, o número de contribuintes com desconto de IR nos salários cairia de 15,1 milhões para apenas 7,6 milhões no ano de 2013. No recorte do estado de São Paulo, por exemplo, a redução no contingente de pagadores seria ainda maior: de 5,3 milhões para 2,6 milhões. “A correção da tabela abaixo da inflação é uma política que se eternizou e que agrava a injustiça tributária no País”, afirma Milton Stella, coordenador do Departamento de Economia da Pucrs. Neste contexto, entre os anos 1996 e 2013, a discrepância entre as correções da tabela progressiva e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou o equivalente a 61,3%. Se esse percentual tivesse sido aplicado às faixas de cobrança, o valor da isenção saltaria de R$ 1.711 para R$ 2.760, em 2013. “Essa diferença de mil reais já tiraria metade do contingente de assalariados do alcance do Fisco”, explica Gustavo Inácio de Morais, professor da Pucrs. O estudo, segundo ele, teve como base os microdados da Rais, um banco de informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Além dos celetistas, a Rais reúne informações sobre temporários e avulsos e servidores públicos estatutários. Essa mesma correção em indíces abaixo dos da inflação equivale a uma alta de alíquotas sem a correspondente alta da renda. O fato, portanto, ainda é responsável por reduzir significativamente o poder de compra dos contribuintes. Em 1996, a faixa de isenção da tabela beneficiava quem recebia até oito salários mínimos - relação que despencou para 2,5 ao longo do ano 2014. Nesse caso, no entanto, o número também sofre influência dos ganhos reais concedidos ao piso da remuneração nos últimos doze anos. Ainda existem outros exemplos: em 1996, era possível comprar quase 12 cestas básicas com o valor da isenção, contra somente seis atualmente. Ou ainda cerca de 1,4 mil litros de gasolina, ante 656 nos dias de hoje. O presidente do Sescon-RS defende que a vinculação observe, sempre os valores referenciais da inflação no período de vigência dos salários. “O ideal seria vincular a correção da tabela à inflação mais um porcentual, assim a defasagem seria gradualmente reduzida. Mais ou menos como foi feito com o reajuste do salário-mínimo”, diz Diogo Chamun.

Jornal do Comércio - 20/04/2015 - Página 10


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