top of page

EMPREGADOS QUE RECEBEM SALÁRIO-FAMÍLIA .

  • Foto do escritor: Eza Contabilidade
    Eza Contabilidade
  • 30 de abr. de 2015
  • 1 min de leitura

Os empregados que recebem salário-família, devem apresentar à empresa nos meses de

Setembro e Novembro, o comprovante de frequencia à escola, quando o filho ou

equiparado contar com 7 anos de idade ou mais(Art 84 do Regulamento da Previdência

Social) aprovado pelo decreto n° 3.048/1999, e Art 290 2° da instrução Normtiva INSS n°

45/2010.

Fonte: Eza News


 
 
 

Comments


bottom of page