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EMPREGADOS QUE RECEBEM SALÁRIO-FAMÍLIA .


Os empregados que recebem salário-família, devem apresentar à empresa nos meses de

Setembro e Novembro, o comprovante de frequencia à escola, quando o filho ou

equiparado contar com 7 anos de idade ou mais(Art 84 do Regulamento da Previdência

Social) aprovado pelo decreto n° 3.048/1999, e Art 290 2° da instrução Normtiva INSS n°

45/2010.

Fonte: Eza News


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