Os empregados que recebem salário-família, devem apresentar à empresa nos meses de
Setembro e Novembro, o comprovante de frequencia à escola, quando o filho ou
equiparado contar com 7 anos de idade ou mais(Art 84 do Regulamento da Previdência
Social) aprovado pelo decreto n° 3.048/1999, e Art 290 2° da instrução Normtiva INSS n°
45/2010.
Fonte: Eza News