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MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO COM BENEFÍCIO DO AUXÍLIO- DOENÇA.

  • Foto do escritor: Eza Contabilidade
    Eza Contabilidade
  • 30 de abr. de 2015
  • 1 min de leitura

A súmula n° 440 do TST determina que é assegurado o direito à manutenção de plano de

saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, quando este se

encontrar em gozo de benefício de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por

invalidez.

Fonte: Eza News


 
 
 

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