Juliana Cristina Martinelli
Quer no plano individual, quer no empresarial, uma certeza permanece: a sucessão é inevitável. Sempre que um determinado patrimônio ou o comando de uma empresa estiver concentrado em uma pessoa, é certo que, mais cedo ou mais tarde, necessariamente trocará de mãos. Assim, a escolha resume-se à forma com que se lidará com a sucessão: planejando ou não planejando. Simples assim. Esta escolha, entretanto, pode ser a diferença entre a manutenção ou não do patrimônio na família, a preservação ou o perecimento da empresa. É verdade que uma parcela significativa das empresas encontra-se sob o controle de uma família. Também é verdade que grande parte delas perece durante a transferência entre as gerações. Estudos apontam que, no mundo todo, apenas 34% das empresas familiares chegam à segunda geração, 12% chegam à terceira geração e ínfimas 3% sobrevivem até a quarta geração.
Resta então a pergunta: o que faz a diferença? O que faz com que uma empresa sobreviva e prospere diante da sucessão e outra sucumba durante o processo? A solução está no planejamento. O planejamento da sucessão pode ser encarado como um ato de consideração, não somente para com os sucessores, mas principalmente para com a empresa ou patrimônio.
A Sucessão precisa ser pensada, planejada, definida, muito antes de sua iminência. Isto porque o papel do fundador é vital no processo de sucessão, que tem suas chances de êxito grandemente aumentadas quando conta com a participação ativa daquele em sua estruturação. No plano individual, quando a sucessão em questão se refere ao patrimônio de uma determinada pessoa ou casal, o planejamento sucessório traz uma série de benefícios - tais como: melhor administração dos bens e destinação dos mesmos conforme a vontade dos pais, preservação do patrimônio na família, manutenção do controle societário das empresas -, evitando aborrecimentos à família, que, na falta do planejamento, precisa lidar com a sucessão no pior momento possível. Como no plano individual podem ser amargamente sentidos os efeitos de uma sucessão impensada, muito maior é o dano quando a sucessão repentina e não planejada atinge uma empresa. A empresa, além de ser muitas vezes o projeto de vida de seu fundador, sua contribuição para a comunidade, é agente geradora de riquezas e empregos, que precisa ser conservada, protegida, perenizada.
Da mesma forma que a empresa necessita de um adequado plano de negócios, o chamado "business plan", para conduzir suas atividades e atingir seus objetivos, é importantíssimo que a empresa tenha um plano de sucessão, que a prepare para o momento em que seu fundador - ou fundadores, no caso das empresas multifamiliares - não estejam mais aptos a conduzir seus negócios.
A empresa familiar, para sobreviver até as próximas gerações e manter-se competitiva sob o mesmo controle, precisa embrenhar-se em um processo de sucessão, com a participação ativa dos fundadores, no qual primará pelo profissionalismo, abandonando as práticas paternalistas e o patrimonialismo. Igualmente, é necessário ter claro o conceito de cisão entre a propriedade e a gestão. Enquanto os fundadores da empresa familiar costumam cumular ambas as esferas, tal característica não necessariamente se observará nas próximas gerações.
No planejamento sucessório de uma empresa familiar, vários instrumentos societários podem ser aplicados com excelentes resultados. Uma estrutura amplamente utilizada é a da constituição da empresa holding de controle. Através da empresa holding, é possível concentrar o controle da empresa familiar, evitando sua dispersão no momento da sucessão, criando ainda órgãos que norteiem a interface entre a família e a empresa, tais como o Conselho de Administração e o Conselho Familiar.
Também o acordo de acionistas ou quotistas é um instrumento importante, principalmente nas empresas multifamiliares. No acordo, é possível estabelecer regras quanto à transferência de participação societária, direito de preferência, poder de voto, representação da família perante a empresa e mesmo normas para a participação societária, direito de preferência, poder de voto, representação da família perante a empresa e mesmo normas para a participação de familiares na Administração e Conselho Familiar.
Também o acordo de acionistas ou quotistas é um instrumento importante, principalmente nas empresas multifaliares. No acordo, é possível estabelecer regras quanto à transferência de participação societária, direito de preferência, poder de voto, representação da família perante a empresa e mesmo normas para a participação de familiares na administração, no quadro de funcionários ou mesmo normas para a participação de familiares na administração, no quadro de funcionários ou mesmo como prestadores de serviço para a empresa familiar. Nunca é cedo demais para planejar a sucessão na empresa. Pode-se pensar na sucessão empresarial fazendo analogia a uma corrida de revezamento: o bastão precisa ser entregue ao próximo corredor enquanto o atual ainda tem o pique, e não quando este já esmorece. Então é hora de se perguntar: sua empresa está pronta para vencer a corrida?
Advogada Empresarial
Fonte: Jornal do Comércio - 05/05/2015