Ficou maior o período trabalhado para que o empregado demitido sem justa causa solicite o benefício. Endurecimento na lei faz parte do ajuste fiscal do governo para economizar R$ 5 bilhões
Com a publicação no Diário Oficial da União de ontem, começaram a valer as novas regras, mais rígidas, para o trabalhador demitido sem justa causa ter direito ao seguro-desemprego. A alteração faz parte do pacote de ajuste fiscal elaborado pela equipe econômica com a finalidade de cortar em R$ 5 bilhões por ano os gastos com benefícios trabalhistas. A proposta que endurece as regras foi feita por meio de medida provisória, aprovada em maio, com alterações, pelo Congresso. A lei sancionada é uma versão mais branda do que a original. A presidente Dilma Rousseff fez dois vetos. Cedendo a pressões da base no Senado, a presidente recuou do ponto que estabelecia carência maior – de três meses – para o trabalhador demitido ter direito ao abono. Outro veto foi nas regras para seguro-desemprego do trabalhador rural. O texto aprovado pelo Congresso definia carência de seis meses para essa categoria ter acesso, tempo menor do que o exigido para o trabalhador urbano. Essa foi a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo. O Executivo conta ainda com alterações na concessão de outros benefícios – pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença – para reduzir gastos.
Zero Hora - 18/06/2015 - Página 20