A Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória do imposto de renda para as pessoas jurídicas de direito privado e para as entidades isentas e imunes. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que se tornou conhecida há pouco tempo e promete uma mudança completa de paradigma ao substituir o envio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O layout da nova obrigação foi publicado no final de março, e as empresas estão tendo de correr contra o tempo para se adequar às exigências até o último dia útil de setembro.? Mas, afinal, como as deve ser gerada a ECF?? O questionamento norteia uma série de seminários promovidos pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac) e pela empresa de auditoria KPMG em algumas capitais. Em Porto Alegre, o evento ocorreu no mês passado e reuniu cerca de 50 empresários e contadores interessados em desmistificar, ainda que um pouco, o assunto.
Jornal do Comércio - 08/07/2015 - Página 07