Um assunto antigo, que permeia as discussões tributárias e políticas desde o período da redemocratização no Brasil, voltou com força renovada este ano devido à necessidade do governo de reequilibrar as contas. O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é um dos sete previstos na Constituição Federal de 1988 e já foi incluído em inúmeros projetos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, mas nunca saiu do papel por diferentes motivos. Entre os principais argumentos contra estão os de que o tributo teria um pequeno volume de arrecadação, tornaria pior o já instável ambiente de negócios brasileiro e custaria muito caro para ser mantido devido à necessidade de investimento forte em fiscalização. A seu favor, a crença de que o IGF poderia contribuir para a distribuição de riquezas no País e tornaria mais justa a tributação ao pesar a mão sobre o patrimônio dos mais ricos, visto que os impostos sobre consumo (modelo atual) acabam por penalizar as classes menos abastadas. A primeira tentativa de regulamentar o tema foi o projeto de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso, em 1989. Também no Senado tramita a matéria mais recente. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 315/2015, apresentada em 28 de maio de 2015 pelo senador Paulo Paim, prevê uma contribuição anual dos contribuintes com patrimônio ou espólio (herança) anual de R$ 50 milhões, situado no País ou no exterior. No Congresso Nacional, estima-se que, ao todo, 12 propostas de implementação da taxação sobre grandes fortunas estejam em tramitação, mas há muita resistência. A mais antiga, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 202, data de 1989 e está desde dezembro de 2000 pronta para ser votada em Plenário. Entre elas está, ainda, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/11, que cria um IGF para financiar gastos públicos com o setor de saúde. Um dos problemas é a dificuldade de se definir o tamanho do patrimônio de alguém e qual seria o parâmetro para grandes fortunas. Porém, diz o mestre em Finanças Públicas pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Amir Khair, isso é "desculpa de quem não quer ver o tributo acontecer". A experiência internacional aponta para três modelos de tributação de grandes fortunas possíveis. O primeiro é dos tributos sobre a riqueza, no qual é tributado todo o patrimônio do cidadão durante o ano. Esta é uma das alternativas mais comuns, adotada por muitos países europeus. O segundo é o modelo da tributação sobre heranças e doações, também muito popular entre as nações que adotam o regime diferenciado. E, por último, há a taxação sobre rendimento presumido da riqueza, ou seja, sobre fruto presumido pelo Estado. No Brasil, não há consenso sobre o ideal. No entanto, os projetos de lei tratam de tributos sobre o rendimento presumido de riqueza, ou seja, sobre o patrimônio global do cidadão. De acordo com o consultor da área de Direito Tributário da Câmara e um dos autores de um estudo que analisa experiências internacionais relativas ao imposto sobre grandes fortunas, Jules Michelet, se discute muito se o modelo europeu ia ser eficaz para redistribuir riqueza no Brasil. "Há países como os Estados Unidos que chegaram à conclusão de que tributar a riqueza em si não é produtivo, por ser muito difícil e caro para a tributação. Por isso, eles adotam o modelo sobre herança", disse Michelet.
Jornal do Comércio - 08/07/2015 - Página 04