Destaca-se que o fato de o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, querer mandar o mais breve possível a proposta deunificação do cálculo das contribuições federais PIS eCofins para a Câmara, tem gerado um alvoroço entre alguns setores da economia. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, mesmo com o governo defendendo a mudança como uma medida para promover o crescimento do país, teme que a unificação possa trazer impactos negativos sobre o setor de serviços, refletindo numa alta da inflação, dependendo da forma como for conduzida.
Um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revela que a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas, pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
Boa parte das prestadoras de serviços escolhe pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, porém, tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas), explica o diretor político e parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. O receio é que as empresas de serviços sejam obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, com uma alíquota praticamente três vezes maior, de 9,25 pontos percentuais.
Dependendo do modo como for feita esta unificação, conforme a pesquisa do IBPT mostra, ela pode pressionar a inflação. Nas seis categorias de serviços analisadas, o aumento seria de, em média, 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o IPCA. “Somos favoráveis a uma soma dos dois, o que resultaria em uma alíquota de 3,5% para as empresas de serviços, se a mudança resultar em uma alíquota maior teremos que repassar esse custo para o preço dos serviços”, afirma Pietrobon.
Ressalta-se que a unificação pode originar um impactado maior para o setor de serviços do que a indústria e o comércio, principalmente porque mais de 50% dos custos do segmento são em mão de obra, enquanto, na indústria, representa apenas 20%. Com a unificação do PIS e da Cofins, esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, não considerando características específicas de cada tipo de organização. Dessa forma, apenas nas atividades pesquisadas no estudo, o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo no caso das empresas de serviços tende a aumentar a carga tributária, pois, para essas empresas, há poucos insumos geradores de créditos.
Dados do estudo revelam que, se esse sistema for aplicado ao setor de serviços, poderá elevar a tributação das companhias em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de104%.
As alíquotas de PIS e da Cofins, no sistema cumulativo, são menores, entretanto, incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Porém, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários.
De acordo com Pietrobon, há mais de dois anos a Federação luta para que a reforma não prejudique o setor de serviços e continuará lutando por isso. Ele também afirma que o estudo foi encaminhado para o ministro da Fazenda, a fim de que ele reflita sobre as possíveis consequências relacionadas às mudanças sobre o setor de serviços, no entanto, não se sabe ainda como a mudança será conduzida.
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