O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
O empregado deve imprimir o requerimento e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.
Principais requisitos
Comprovar a existência de doença (atestado médico) que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais
Possuir o tempo mínimo de trabalho exigido (carência)
12 meses (regra geral)
isento – em casos de acidente de trabalho
isento – em casos de doenças específicas
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho
Documentos e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Se você é empregado em empresa, é essencial apresentar a declaração do seu empregador na data da perícia, confirmando o seu afastamento e o seu último dia trabalhado.
Caso você seja um segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador, etc.), leve também os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc
No dia da perícia, deverão ser apresentados ainda:
Segurado empregado (urbano/rural)
documentos médicos que indiquem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial e Desempregado
documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho/atividade por qualquer período
Comum ou acidentário?
Entenda a diferença do auxílio-doença comum para o decorrente de acidente de trabalho.
