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Auxílio Doença


O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

O empregado deve imprimir o requerimento e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.

Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.

Principais requisitos

  • Comprovar a existência de doença (atestado médico) que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais

  • Possuir o tempo mínimo de trabalho exigido (carência)

  • 12 meses (regra geral)

  • isento – em casos de acidente de trabalho

  • isento – em casos de doenças específicas

  • Segurado empregado (urbano/rural)

  • deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);

  • Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial

  • poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho

Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Se você é empregado em empresa, é essencial apresentar a declaração do seu empregador na data da perícia, confirmando o seu afastamento e o seu último dia trabalhado.

Caso você seja um segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador, etc.), leve também os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época onde conste a sua ocupação, etc

No dia da perícia, deverão ser apresentados ainda:

  • Segurado empregado (urbano/rural)

  • documentos médicos que indiquem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);

  • Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial e Desempregado

  • documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde, o tratamento médico que foi indicado e que deverá ficar afastado do trabalho/atividade por qualquer período

Comum ou acidentário?

Entenda a diferença do auxílio-doença comum para o decorrente de acidente de trabalho.


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