Junto com a possibilidade de negociar as dívidas, uma notícia não muito bem-vista chega aos empresários. A Medida Provisória 685 trouxe consigo a obrigatoriedade da disponibilização do planejamento tributário empresarial à avaliação do Fisco. A novidade não deveria trazer problemas, não fosse o fato de a Receita Federal ainda não ter regulamentado a Norma Anti-Elisão ou estabelecido parâmetros claros para o planejamento empresarial que demonstrem a forma de avaliação da Receita Federal. Isso torna a fiscalização muito subjetiva, dizem os especialistas. "Do jeito como está posta a nova obrigação, preocupa. Mas até sua entrada em vigor esperamos que a Receita Federal apresente uma regulamentação", espera o advogado tributarista da Deloitte, Eduardo Refosco. O advogado especialista em Direito Tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves, defende que, para que a Receita Federal passe a exigir a entrega desta nova obrigação, é necessária a edição de uma Instrução Normativa que irá regular os aspectos operacionais e práticos acerca da obrigação, além, é claro, da necessidade de conversão da MP em lei para que ela possa produzir os efeitos almejados pelo governo. "O mercado aguardava que a edição da IN ocorresse até o final de julho, conforme informações da própria RFB, mas até o momento ela não foi editada", lembrou Gonçalves. A entrega do planejamento tributário deverá ser feita até o dia 30 de setembro de cada ano. No documento deverá constar as informações e dados relativos às operações realizadas no ano-calendário anterior. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal defendem que a criação da nova obrigação segue uma tendência internacional aplicada aos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho. O Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação Beps, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e ao qual o Brasil aderiu com a assinatura de um acordo de cooperação no início de junho, reconheceu, com base na experiência de diversos países, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do Beps, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.
Jornal do Comércio - 19/08/2015 - Página 04