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Restabelecimento de alíquotas


Desde 1°.07.2015 foram restabelecidas para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, observando-se que se aplica, inclusive, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.

O prazo de recolhimentos das tais contribuições deverá ocorrer até o 25° dia do mês de ocorrência dos fatos geradores.


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