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Senado aprova projeto que retira desoneração de 56 setores


O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei da Câmara (PLC)

57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as

alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A

aprovação do texto com as mudanças feitas pela Câmara gerou críticas dos

senadores, mesmo da base do governo.

O projeto foi enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. Com a

aprovação, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária passarão a

recolher 2,5%. É o caso dos varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já

os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia da informação,

contribuirão com 4,5%. O texto aprovado na Câmara concedeu benefícios para alguns

setores, que pagarão menos impostos.

Alíquotas

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes,

prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de

pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as

duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da lei. Mesmo com

esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela

desoneração. Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas

devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor superior

aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.

Setores beneficiados

Alguns setores pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto

graças às alterações feitas pela Câmara. O texto aprovado pelos deputados aumentou

a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários,

ferroviários e metroviários de passageiros. O aumento inicialmente previsto para essas

áreas seria para 4,5%.

Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento para 1,5% nas

empresas jornalísticas, de rádio e de TV; no setor de transporte de cargas; no

transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor

calçadista; na produção de ônibus; e no setor de confecções. O setor de carnes,

peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta. Pelo texto

original, todos esses setores passariam a pagar 2,5%.

Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação com base

na receita bruta não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é

compensador. A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano.

Fonte: Agência Senado


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