O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei da Câmara (PLC)
57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as
alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A
aprovação do texto com as mudanças feitas pela Câmara gerou críticas dos
senadores, mesmo da base do governo.
O projeto foi enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. Com a
aprovação, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária passarão a
recolher 2,5%. É o caso dos varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já
os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia da informação,
contribuirão com 4,5%. O texto aprovado na Câmara concedeu benefícios para alguns
setores, que pagarão menos impostos.
Alíquotas
O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes,
prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de
pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as
duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da lei. Mesmo com
esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela
desoneração. Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas
devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor superior
aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.
Setores beneficiados
Alguns setores pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto
graças às alterações feitas pela Câmara. O texto aprovado pelos deputados aumentou
a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários,
ferroviários e metroviários de passageiros. O aumento inicialmente previsto para essas
áreas seria para 4,5%.
Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento para 1,5% nas
empresas jornalísticas, de rádio e de TV; no setor de transporte de cargas; no
transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor
calçadista; na produção de ônibus; e no setor de confecções. O setor de carnes,
peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta. Pelo texto
original, todos esses setores passariam a pagar 2,5%.
Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação com base
na receita bruta não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é
compensador. A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano.
Fonte: Agência Senado