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Não espere a autuação bater à sua porta


O Canal Aduaneiro teve o contato com o primeiro Auto de Infração do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), o motivo foi a ausência de registros por um contribuinte do sul do país.

Destaca-se que a operação objeto do Auto de Infração diz respeito às COMISSÕES DE AGENTES – previstas no Capítulo 2, com obrigatoriedade de registro desde dezembro de 2012.

As informações para a autuação foram retiradas do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), no módulo exportação, relivamente a 350 despachos de exportação. Repare que o cliente não registrou nada no Siscoserv e mesmo assim foi descoberto. O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.

A Receita Federal, nesse caso específico, aplicou várias multas de R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada RAS (Registro de Aquisição de Serviços) não feito, e mais outras tantas multas de R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada RP (Registro de Pagamento) não feito. Em outras palavras, multas cumulativas mensais para cada RAS e RP correlato, não realizados, acabando com a esperança de alguns contribuintes da não cumulatividade mensal por caso.

Ressalta-se que todas essas multas totalizaram a quantia de R$ 5.000.000,00 para uma empresa que tem um patrimônio de apenas R$ 1.000.000,00.

A partir de agora, caberá ao Canal Aduaneiro impugnar administrativamente e aguardar alguns anos para tentar reverter a multa ou reduzi-la.

Referida empresa ainda avisa que não é difícil que os seus clientes de Consultoria e de Terceirização de Registros fiquem surpresos quando são alertados sobre a necessidade de declarar tais operações.

O motivo disso acontecer é que, para Exportadores, a visualização desta relação contratual muitas vezes não é tão simples, visto que já recebem o fruto da venda de suas exportações considerando os valores de comissões descontados de tal recebimento.

Ademais, não apenas para essas operações, mas em especial para esse caso objeto de autuação, as empresas muito raramente possuem contratos com seus representantes no exterior, fato que dificulta muito a visualização das métricas usadas para contagem de prazos, início e fim dos serviços, entre outros.

Importante salientar que a aplicação do Auto de Infração a esse contribuinte também surpreendeu o próprio Canal Aduaneiro, não no sentido de que referidas operações seriam objeto de fiscalização, mas pela velocidade com que isso aconteceu. Muito antes do esperado, a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados com o Siscomex, conseguiu visualizar que tais operações não haviam sido declaradas pelo contribuinte, assim como, ao que tudo indica, fará com a questão dos fretes.

Portanto, é preciso que as empresas busquem pela regularização de seus registros atrasados o quanto antes para, dessa forma, evitarem grandes dores de cabeça com autos de infração.

A Receita irá preferir autuar os que nada fizeram em relação à regularização, ao invés daqueles que, ao menos, correram atrás de alguma providência, mesmo que em atraso, visto que nesse último caso configurar-se-á o instituto da denúncia espontânea.

Sendo assim, não deixe de regularizar seus atrasos! Faça isso o quanto antes!

Fontes:

Canal Aduaneiro

Receita Federal

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


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