A Presidenta da República sancionou o Decreto nº 8.513/15, publicado no DOU de 04/09/2015, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.
Assim, no ano de 2015, o pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/91, será efetuado em duas parcelas:
I) a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
O Decreto nº 8.513/15 entrou em vigor em 04/09/2015, data de sua publicação no Diário Oficial da União.