Uma das principais causas que fazem o trabalhador perder o direito ao seguro-desemprego é fazer o seu requerimento fora do prazo legal. Destaca-se que o seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Dessa forma, é indispensável que o trabalhador preste bastante atenção em relação ao dia que começa a contar o prazo para a solicitação do seguro-desemprego, que pode variar se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
Caso o empregado, no decorrer do período de aviso prévio, continuar trabalhando, o prazo para o requerimento do benefício previdenciário começará a fluir no dia seguinte à data em que cessou seu trabalho. Nesse caso, a data da baixa naCTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) irá coincidir com a do encerramento das atividades do trabalhador.
No entanto, caso o aviso prévio for indenizado, há diferença entre a data em que o empregado parou de trabalhar e a da baixa na CTPS. Nesse caso, o período de aviso prévio é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira de trabalho, porém, o prazo para a solicitação do seguro-desemprego irá começar a fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa.
Sendo assim, o empregado que é dispensado em 1/09/2015, se cumprir trabalhando o período de aviso prévio, por exemplo, de 30 dias, terá o prazo para a solicitação do seguro-desemprego contado a partir de 2/10/2015. Se, por outro lado, o aviso prévio for indenizado, o prazo passará a fluir a partir de 2/09/2015, mesmo que a data da baixa na CTPS seja 1/10/2015.
Outro equívoco comum, e que pode levar à perda do seguro-desemprego, é a não entrega correta dos documentos requeridos para a concessão do benefício. Nesse caso, é possível notar que alguns dos documentos necessários dependem de atos do empregador, de forma que sua demora ou mesmo recusa em fornecê-los pode fazer o empregado perder o benefício. Em situações assim, o trabalhador poderá solicitar judicialmente umaindenização compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou.
Fonte: Grupo Skill