Desde o último dia 1 de janeiro as farmácias têm por garantia o direito de continuarem a optar pelo Simples Nacional com a menor alíquota possível para estabelecimentos prestadores de serviços. Foi sancionada, no dia 7 de agosto de 2014, a nova Lei do Simples, que fez importante alteração no recolhimento de impostos do setor magistral a partir de 2015.
Jornal do Comércio - 15/09/2015 - Página 04