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Nova Lei do Simples altera tributação de farmácias

  • Foto do escritor: Eza Contabilidade
    Eza Contabilidade
  • 17 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

Desde o último dia 1 de janeiro as farmácias têm por garantia o direito de continuarem a optar pelo Simples Nacional com a menor alíquota possível para estabelecimentos prestadores de serviços. Foi sancionada, no dia 7 de agosto de 2014, a nova Lei do Simples, que fez importante alteração no recolhimento de impostos do setor magistral a partir de 2015.

Jornal do Comércio - 15/09/2015 - Página 04


 
 
 

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