A Receita Federal definiu, na semana passada, por meio da Instrução Normativa nº 1.587, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a 2016. A instrução lista as empresas e pessoas físicas que terão de apresentar o documento à Receita. Entre elas, estão as que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do IR na fonte em 2015, ainda que em apenas um mês. A Dirf é o principal documento usado pelas pessoas físicas para elaborar as declarações anuais do IR, que, em 2016, serão entregues entre os dias 1 de março e 29 de abril. A Dirf de 2016 deverá ser entregue à Receita apenas pela internet, até o dia 29 de fevereiro de 2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site. É obrigatória a assinatura digital da Dirf, por meio de certificado, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Jornal do Comércio - 23/09/2015 - Página 02