Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Cálculo - CNPJ
A Resolução MPS nº 1.327/15, DOU de 24/09/2015, estabelece que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento identificado pelo seu CNPJ completo.