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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Cálculo - CNPJ

  • Foto do escritor: Eza Contabilidade
    Eza Contabilidade
  • 25 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

A Resolução MPS nº 1.327/15, DOU de 24/09/2015, estabelece que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento identificado pelo seu CNPJ completo.


 
 
 

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