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13º Salário - Pagamento da primeira parcela


Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. A legislação determina que o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

Dessa forma, o empregado que não tiver recebido a primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias deverá recebê-la até 30 de novembro. O adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, será efetuado se tiver sido requerido por ele em janeiro do correspondente ano.

Fonte: Cenofisco

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