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SIMPLES Doméstico - Gratificação Natalina - Recolhimento


A Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15, publicada no DOU de 09/12/2015, alterou a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822/15, que disciplinou o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (SIMPLES Doméstico).

O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/15.

Por fim, a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja 09/12/2015, revogando-se as disposições em contrário.

Fonte: Cenofisco

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