O 13º salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.
Dessa forma, o 13º salário integra o salário de contribuição e o seu recolhimento deverá ser efetuado por ocasião do pagamento da 2º parcela (até 20 de dezembro de cada ano) ou, em caso de rescisão contratual, até o dia 20 do mês subsequente ao da rescisão.
Referida contribuição incide o valor bruto do 13º salário, sem compensação dos adiantamentos pagos, aplicando em separado a tabela de desconto do empregado, sendo gerada a GPS como competência 13.
Salientamos que o recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre o 13º salário, deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração (janeiro/2016), em conformidade com a Lei Complementar nº 150/15.
Fonte: Cenofisco