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Empresas inativas devem entregar a DSPJ


As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita Federal. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 entre os dias 2 de janeiro e 31 de março do próximo ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana. Além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1 de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Jornal do Comércio - 06/01/2016 - Página 06

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