Segundo a Receita Federal, terão que declarar em 2016 aqueles que tiveram renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.
No dia 1º de março deste ano, inicia o prazo para que os contribuintes entreguem, à Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será 29 de abril. Apesar de ainda faltarem dois meses para o início do prazo, o contribuinte já pode começar a separar os documentos para prestar contas com o ‘leão’. Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, os contribuintes que terão de declarar em 2016 são aqueles que tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 no ano passado. O advogado e contador José Corsino Castelo Branco recomenda que os contribuintes comecem a se preparar para prestar contas com o leão, pois alguns documentos já estão disponíveis para iniciar a declaração. “Alguns valores já podem ser definidos para quem usa o modelo completo, como por exemplo, a tabela para calcular o imposto e as principais deduções – despesas com educação, dependentes, etc.”, aponta. Empresas e bancos têm até o dia 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados, correntistas e investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015. “Enquanto aguarda essas informações, o contribuinte já pode começar a juntar os documentos, como comprovantes de renda, despesas com educação – colégio e faculdade, se comprou um veículo ou outra coisa nova”, reitera Corsino. Neste ano, a Receita deverá receber entre R$ 28,5 milhões e R$ 28,8 milhões de declarações do IR (em 2015,esse número foi de 27,9 milhões). A tabela para calcular o IR em 2016 também já está definida. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. No entanto, o contador alerta que caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o último ano ou pagaram o carnê-leão (caso dos autônomos) terão que declarar para receber o que pagaram a mais. “É importante lembrar ainda que a Receita já definiu os valores das principais deduções permitidas. Nas despesas com educação por contribuinte ou dependente, o valor é de R$ 3.561,50 e R$ 2.275,08 por dependente. Já a pensão alimentícia pode ser abatida integralmente. Despesas com saúde e com a contribuição ao INSS não têm limite, diferentemente dos gastos com a previdência privada, que estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável”, esclarece Corsino. A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
- 12/01/2016 - www.portaldia.com/noticias
Comments