A Anistia contra as multas aplicadas pela Receita Federal por atraso na entrega das declarações de obrigações acessórias de empresas inativas e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). É o que pretende o deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE) com o Projeto de Lei 7.512/2014. A aprovação da matéria será defendida após o início do ano legislativo, a partir de 1º de fevereiro, pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Para assegurar a anistia das multas, a Fenacon sugeriu também emenda à Medida Provisória 692, em conjunto com o deputado Laércio. Porém, a emenda não foi acatada no Senado Federal. A matéria voltou à Câmara dos Deputados e, como alternativa, a federação optou pela apresentação de um destaque para votação em separado no plenário da Casa, e ainda aguarda a votação. Grande parte dos contribuintes tem apontado que a aplicação de multas é, muitas vezes, abusiva, pois são uma burocracia contra empresas inativas e, em alguns casos, impagáveis. (Com Fenacon)
- 21/01/2016 - www.jornalcontabil.com.br
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