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IR incide sobre os serviços

  • Foto do escritor: Eza Contabilidade
    Eza Contabilidade
  • 21 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura

A Receita Federal divulgou nota ontem com esclarecimentos sobre a tributação de remessas ao exterior. Com o término do prazo da isenção sobre essas remessas para o pagamento de serviços de turismo, desde 1¢ª de janeiro deste ano, os valores enviados passaram a sofrer incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 25%. A cobrança, destaca a Receita, é somente para pagamento associado à prestação de serviços.

Correio do Povo - 21/01/2016 - Página 04


 
 
 

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