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Alíquotas Internas dos Estados e do Distrito Federal - Exercício de 2016


A partir do dia 01/01/2016 entrou em vigor as novas alíquotas internas do ICMS estabelecidas pelos Estados e o Distrito Federal.

O Cenofisco disponibilizou uma tabela completa sobre as alíquotas do ICMS no Sistema Substituição Tributária Online, no campo "Dúvidas Frequentes".

Importante esclarecer que o contribuinte deverá atentar-se a eventuais alterações posteriores, visto que cada ente da Federação tem competência para alterar suas alíquotas internas.

A alteração pode ocorrer a qualquer tempo, quando se tratar de diminuição do percentual aplicável. Em contrapartida, a alteração não poderá acarretar aumento de carga tributária no mesmo exercício financeiro, ou seja, somente poderá ser cobrado o aumento no ano seguinte em respeito ao princípio constitucional da anterioridade, bem como somente produzirá efeitos 90 dias após a publicação do ato, em atendimento ao princípio constitucional da noventena.

Fonte: Cenofisco

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