No Brasil, toda Pessoa Jurídica possui a obrigação de apresentar diversas obrigações acessórias ao fisco, o que consequentemente resulta na exigência de um tempo considerável dos contadoresque as atendem, sendo que eles devem ser eficientes e ágeis para entregar esses dados corretamente, evitando, assim, problemascom as fiscalizações. É por esse motivo que os contadores precisam ter bastante atenção em relação aos documentos, obrigações e, inclusive, às mudanças. Uma delas é o caso da DIRF e do eSocial.
Entenda o que é a DIRF
A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória entregue no último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao fato gerador, onde as pessoas físicas e jurídicas declaram pagamentos, contribuições e remessas de dinheiro a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, de forma que o fisco receba as informações de retenções de impostos, distribuições de lucros, remessas de recursos para o exterior, etc.
E o eSocial?
Atualmente, os contadores precisam de uma grande quantia de horas de trabalho para cumprir todas as obrigações acessórias existentes como: DCTF, DIRF, RAIS, DIPJ, GFIP etc.
O fisco, visando sintetizar as obrigações acessórias existentes, criou os SPEDs – Sistemas Públicos de Escrituração Digital. O SPED é a implementação da tecnologia da informática na prestação de informações por parte dos entes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
O SPED foi instituído com o objetivo de agilizar a obtenção de informações por parte do fisco, como também garante sintetizar as obrigações acessórias. O eSocial seria o SPED da área de obrigações trabalhistas, ou seja, o eSocial vai conter todas as informações enviadas em obrigações acessórias como o CAGED, RAIS, GFIP, DIRF, etc.
Porém, mesmo que o layout do eSocial abranja todas as informações de várias obrigações acessórias, é importante saber que elas não serão substituídas de forma imediata. É preciso que os contadores sejam muito cuidadosos e fiquem atentos à legislação para não deixar de informar alguma obrigação acessória e acabar incorrendo emmultas pecuniárias para os seus clientes.
Ressalta-se que, segundo o layout de implantação do eSocial, o evento S1300, denominado como pagamentos diversos, pode ser considerado como o substituto da DIRF. Dessa forma, a partir do momento em que a empresa passar a informar através do eSocial o evento S1300 de forma mensal, em que constarão todos os pagamentos realizados pelas fontes pagadoras que tiverem algum tipo de retenção de imposto de renda, ou de outros impostos no caso das pessoas jurídicas (como PIS, COFINS e CSLL), a DIRF do ano subsequente passará a ser desnecessária e a obrigação acessória perderá a necessidade de envio da informação, pois passará a existir uma duplicidade nos dados prestados.
Entretanto, ainda não há uma legislação que defina a extinção da DIRF e, por consequência, ainda não há uma orientação para que as empresas deixem de entregar essa declaração, visto que o eSocial ainda tem passado por uma série de transformações, principalmente no tocante ao prazo de implantação.
Sendo assim, é essencial que os profissionais de contabilidade sempre fiquem atentos às publicações no Diário Oficial que tratem sobre o assunto e prazos do eSocial, isso evitará a não apresentação de alguma obrigação acessória dos clientes.
Fonte: Blog Skill