A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na tarde desta terça-feira (1) um reajuste de 9,612% no salário mínimo regional. Foram 38 votos favoráveis e três contrários. Com isso, os valores ficam entre R$ 1.103,66 aos R$ 1.398,65.
O projeto de lei 15/2016 recebeu emendas, mas que não foram aprovadas em plenário pelos deputados. A proposta segue agora para sanção do governador José Ivo Sartori. Os novos valores entram em vigor a partir da data de publicação da lei e são retroativos a 1º de fevereiro de 2016.
Deputados discutiram mínimo durante a tarde (Foto: Marcelo Bertani, divulgação/ALRS)
A proposta foi elaborada pelo governo do Estado, construída a partir de um cálculo da Fundação de Economia e Estatística (FEE), que considerou a variação do salário médio dos trabalhadores do setor privado nacional apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) entre o terceiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2015 (último dado disponível).
O mínimo regional tem cinco faixas salariais, que atualmente variam de R$ 1.006,88 a R$ 1.276, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste, as faixas ficam entre R$ 1.103,66 e R$ 1.398,65. O valor incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos e aqueles que vivem na informalidade. Segundo o governo do estado, o reajuste vai beneficiar 1,13 milhão de trabalhadores no estado, tanto em empregos formais quanto informais.
Veja como ficaram os novos valores: I – de R$ 1.103,66 para os seguintes trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de captação do pescado (pesqueira); d) empregados(as) domésticos(as); e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy” j) empregados em garagens e estacionamentos; II - de R$ 1.129,07 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e de tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; III - de R$ 1.154,68 para os trabalhadores: a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; h) movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; j) auxiliares de administração de armazéns gerais; IV – de R$ 1.200,28 para trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; k) vigilantes; l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores); V – de R$ 1.398,65 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Fonte: G1