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Bancos, médicos, imobiliárias… Veja quem são os inimigos do contribuinte na fuga da malha fina


Entre todos os dados que são necessários preencher ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter atenção especial para alguns deles que podem facilitar ao fisco encontrar omissões ou inconsistências e, consequentemente, aumentar as chances de cair na malha fina.

Um dos principais métodos utilizados pela Receita Federal para conferir os dados informados pelo contribuinte em seu IR é o cruzamento de informações com empresas e entidades. Por conta disso, a cada ano, mais companhias são obrigadas a enviar informações sobre as movimentações realizadas e, com isso, mas inconsistências são encontradas.

A lista de “inimigos” nesse caso é extensa, e cada um requer uma atenção especial. Confira cada um deles:

-Bancos e operadoras de cartão de crédito. Toda movimentação acima de R$ 5 mil feita por um correntista em um semestre deve ser informada por bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).

No caso das operadoras de cartão de crédito, há a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que consta toda fatura mensal do contribuinte que superou os R$ 5 mil. Isso faz com que qualquer transação com valor significativo seja informado à Receita Federal e possa levar o contribuinte a cair na malha fina, caso seja incompatível com os rendimentos ou patrimônios que ele declarou.

-Planos de saúde, hospitais e médicos. Despesas médicas não têm limite para dedução. Sendo assim, é comum contribuintes declararem valores superiores aos reais, e que não podem ser comprovados, para diminuir a base de cálculo do IR. Tentando burlar a Receita, algumas pessoas não declaram reembolsos feitos por planos de saúde e incluem gastos com saúde de pessoas que não são suas dependentes no IR.

Entretanto, uma vez que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios, clínicas e demais similares entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é fácil para a Receita Federal confrontar esses dados e achar as irregularidades.

-Imobiliárias, cartórios e construtoras. Da mesma forma que é feito com os serviços médicos, administradores de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadas que intermediaram a venda ou locação de imóveis têm de entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relatando todas as operações feitas ao longo do ano, com detalhes dos valores envolvidos.

Os cartórios também enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), com todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, informando o valor exato da venda.

Imóveis vendidos com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de bens com valor acima de R$ 300 mil tornam obrigatório ao contribuinte a entrega do IR. Ele também é obrigado a recolher imposto sobre o lucro adquirido com a venda de seu imóvel, nos casos em que a propriedade não estiver inserida nas regras de isenção.

-Empregadores. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e é entregue pelas empresas até fevereiro de cada ano. Por meio dele, a Receita pode conflitar dados e informações, constatando erros ou incoerências.

Os profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações, caso o vínculo com as empresas para quais prestou serviço em 2015 esteja regularizado. No caso de haver mais de um vínculo empregatício no mesmo ano, o autônomo deve ter atenção para não esquecer de declarar todas as fontes pagadoras.

-Corretoras. Os lucros que o contribuinte alcança por meio da venda de ações ou por aplicações de renda variável na bolsa de valores também são tributados, e a falta dessa informação no IR pode ser questionada através dos dados oferecidos pela corretora que intermediou a negociação.

Nesse caso, a Receita Federal não tem dificuldade em saber de todas as movimentações feitas, já que as instituições financeiras são responsáveis por recolher o chamado “dedo-duro”, imposto de 0,005% a 1% sobre as operações realizadas. Com isso, é possível rastrear as ações sujeitas ao pagamento de tributos.

-Dependentes. Todo dependente com ao menos 16 anos incluído na declaração de Imposto de Renda deve ter seuCPF informado, para que a Receita verifique se o mesmo dependente não está sendo registrado por mais de uma pessoa. Os rendimentos desse dependente (salários, pensões ou mesadas) também devem ser informados e somados à renda de quem está declarando, para que a alíquota do imposto a pagar incida sobre o valor total.

Portanto, outra tática utilizada por aqueles que tentam enganar o fisco é omitir os valores recebidos por esses dependentes, para não serem enquadrados em uma faixa maior do imposto.

-Órgãos públicos. A Receita Federal também consegue, com ajuda de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, fiscalizar operações como aquisição de casa ou apartamento, e consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD).

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também passam dados sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. Todos esses bens devem ser informados à Receita, independentemente do seu valor.

–Outros contribuintes. O pagamento de aluguéis e pensões judiciais, além de doações de bens ou dinheiro, são outros pontos que a Receita analisa nas declarações de mais de um contribuinte. Um doação feita e declarada por um contribuinte, mas que não teve seu recebimento informado por quem o doador informou, é passível de uma análise mais aprofundada.

Sendo assim, para evitar a malha fina, o contribuinte deve informar todas as suas fontes de rendimento e preencher os valores com precisão, para que não sejam diferentes dos dados enviados por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias, prestadores de serviços e cartórios.

Fonte: Blog Skill


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