De acordo com dados da Receita Federal, no mínimo 716 mil declarações de Imposto de Renda deste ano já caíram na malha fina. Confira, a seguir, como o contribuinte deve proceder caso esteja nessa situação:
Estou ou não estou?
Em primeiro lugar, para ter certeza de que você realmente se encontra nesse grupo, deve-se consultar na internet o extrato noe-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Por meio dele, é possível verificar possíveis pendências e acompanhar sua situação com o Leão, sendo que o acesso é feito com um código gerado no site da Receita Federal ou por meio de um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
A Receita inclusive disponibilizou online uma cartilha com as etapas necessárias para ter acesso ao serviço.
Além de constatar se está tudo certo com a declaração enviada, o contribuinte ainda pode, através do acesso ao extrato, conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas; identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros.
Retido na malha
Caso seja constatado que realmente está com sua declaração retida na malha fina, o contribuinte pode fazer ajustes e correções, por meio de uma declaração retificadora. Essa declaração pode ser feita a qualquer momento, desde que não tenha sido iniciada nenhuma ação por parte da Receita Federal.
Ela segue o mesmo procedimento de uma declaração comum, porém, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser colocado que se trata de uma retificadora. Além disso, é indispensável que o contribuinte tenha em mãoso número do recibo de entrega da declaração anterior.
Outro aspecto que merece atenção é que, no caso de uma declaração retificadora, o contribuinte que já estiver pagando imposto não deve interromper o recolhimento, mesmo que ocorra uma redução do imposto a pagar.
Ao invés disso, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.
No caso de valores pagos a mais nas quotas que já venceram, o contribuinte pode então pedir uma restituição ou compensar nas quotas que ainda não venceram.
Sobre o valor a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Por outro lado, se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Já nos casos de declaração retida, mas que não apresenta erros do contribuinte para retificar, há a opção deantecipar seu atendimento na Receita Federal (com dia e hora agendado à escolha da pessoa), sem ter que esperar por uma notificação.
Contribuinte intimado
Por fim, o contribuinte que já foi intimado encontra-se em uma situação mais delicada, já que não pode fazer nenhuma correção de maneira espontânea e fica na espera por uma definição quanto ao seu caso. Se os erros apontados forem comprovados, ele está sujeito à cobrança do imposto mais juros de mora e multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.
Se for caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei, com até dois anos de reclusão.
Fonte: Blog Skill