Após realizar o cruzamento de dados com informações declaradas no Imposto de Renda, o Fisco detectou ao menos 500 profissionais liberais da Bahia com indícios de irregularidades. Nesse grupo encontram-se profissionais como médicos, advogados, fisioterapeutas, odontólogos, engenheiros, advogados, contadores e psicólogos, que já começaram a ser autuados em maio.
Segundo explica Alzemir Santana, auditor fiscal da Receita Federalna Bahia, “mesmo prestando serviços a pessoas físicas, os profissionais não estariam recolhendo a contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida“. As autuações, ainda de acordo com Santana, estão sendo feitas por categoria profissional e começaram com os advogados – que somam 137do total.
A Receita Federal esclarece que, ao perceber a falta de pagamento da contribuição devida, são somados juros e multa, que podem ser entre 75% e 225% do valor designado. Além disso, ainda há a possibilidade de enviar o caso ao Ministério Público com o argumento de sonegação. “O contribuinte tem de ter em mente que, mais do que uma obrigação fiscal, a contribuição lhe é um direito assegurado de aposentadoria“, destaca o auditor.
Com as autuações, a Receita estima recuperar R$ 36 milhões em tributos atrasados, multas e juros.
Os contribuintes que ainda não foram intimados pelo órgão podem optar por regularizar voluntariamente sua situação fiscal, pagando (podendo parcelar) a dívida. Para fazer essa regularização, é necessário recolher a contribuição previdenciária relativa aos últimos cinco anos.
Ações semelhantes
Autuações semelhantes por irregularidades nas informações declaradas no Imposto de Renda já estão sendo feitas pela Receita no estado baiano há cerca de três anos. Em 2013, por exemplo, cerca de mil profissionais foram notificados. Entretanto, a diferença é que a fiscalização abrange também os servidores públicos.
Previdência Social
Todos os profissionais liberais que prestam serviços a pessoas físicas são obrigatoriamente filiados da Previdência Social, como contribuinte individual. Por conta disso, conforme destaca Santana, é preciso recolher mensalmente a contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, de R$ 5.189,82 (para esse valor, o recolhimento mensal é de R$ 1.033,96).
Fonte: Blog Skill