
Os microempreendedores individuais tiveram até o último dia 31/05 para entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional, sendo que aqueles que não o fizeram estão sujeitos a uma multa de R$ 50,00 (que pode ser reduzida para R$ 25,00 caso o responsável pelo empreendimento busque regularizar sua situação antes de ser notificado pela Receita Federal). Entretanto, os empreendedores que deixaram de fazer a declaração dentro do prazo podem ter prejuízos maiores do que apenas o valor da multa.
Consequências
Ao não enviar sua declaração, o MEI não consegue gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), fica inadimplente e, por conta disso, sua situação é tida como irregular diante da Receita Federal. Depois de 12 meses sem o pagamento mensal do imposto, somados a não entrega da declaração, o registro da empresa é cancelado.
Isso gera mais consequências: perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença,licença-maternidade e pensão por morte, além da impossibilidade de emitir notas fiscais, são algumas delas.
Regularização
A regularização pode ser feita diretamente pelo MEI, por meio do Portal do Empreendedor.
Porém, o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, orienta que o microempreendedor individual busque ajuda de um contador ou dos serviços do Sebrae para regularizar sua situação, e explica que essa assessoria deve ser gratuita para os MEIs que abriram a empresa em 2015 por escritórios contábeis que tenham optado pelo Simples Nacional.
A relação de escritórios que estão nesse grupo pode ser conferida no site da Fenacon.
Fonte: Blog Skill