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Contribuinte tem novo prazo para negociação das modalidades previdenciárias


O prazo para negociação das modalidades previdenciárias da Lei nº 12.996/2014 foi alterado. Agora, o contribuinte deve prestar as informações para consolidação a partir de 12 de julho até o último minuto (horário de Brasília) do dia 29 de julho.

As informações devem ser fornecidas apenas no Portal e-CAC, nos sites da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além disso, os créditos previdenciários controlados no sistema ‘DIVIDA’estão bloqueados desde o último dia 4 de junho, sendo colocados na fase “760 – PREPARCELAMENTO”, para que não passem por nenhuma alteração até que venha o resultado da negociação. Os contribuintes no e-CAC também receberão alertas por correio, para reduzir o impacto nos atendimentos.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, publicada em 11 de abril e que havia determinado a data anterior, passará por alteração.

Fonte: Blog Skill


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