A Secretaria da Fazenda do Maranhão notificou 14 mil empresas do estado, com faturamento anual acima dos R$ 120 mil, pela não utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O uso do equipamento é obrigatório – uma vez que sua ausência geraprejuízo tanto para o estado quanto para o contribuinte – e está determinada no Decreto 19.714/2003 (RICMS-MA).
As empresas em situação irregular foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e têm até 45 dias a partir da comunicação para regularizar sua situação.
Para fazer essa regularização, as empresas terão que adquirir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, assim como a impressora fiscal, e ambos devem estar equipados com o Programa Aplicativo Fiscal (PAF/ECF). Além disso, é preciso adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ e solicitar o pedido de uso pelo Sefaznet.
As empresas que não tomarem essas medidas dentro do prazo estabelecido receberão uma multa de R$ 2.500,00.
Alternativas
O regulamento do ICMS ainda permite que o contribuinte use a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no lugar do Emissor de Cupom Fiscal.
No caso da NF-e, a empresa deve buscar um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica por meio de soluções gratuitas e pagas no mercado, além de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Também se faz necessário solicitar ocredenciamento para emissão de NF-e no sistema de autoatendimento Sefaznet.
Já para NFC-e, a empresa precisa obter um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor e solicitar o credenciamento para emissão de NFC-e no Sefaznet.
Por fim, ainda é preciso emitir no Sefaznet o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.
Fonte: Blog Skill