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O prazo está acabando. Sua empresa já está preparada para gerar o Bloco K?


De acordo com o Ajuste SINIEF nº 1, de 14.01.2016, a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS/IPI (Bloco K) será obrigatória para todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas a partir de 1º de janeiro de 2017. Um “alívio” para os contribuintes cujas administrações tributárias haviam determinado a obrigatoriedade do Bloco K para 2016. Vejam o que dispôs a norma:

AJUSTE SINIEF 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 Publicado no DOU de 15.01.16, pelo Despacho 9/16. Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 256ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de: I – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00; III – 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O que nos preocupa é exatamente esta “sensação de alívio” relatada por várias empresas com as quais temos contato permanente, indicando um perigoso relaxamento na implementação das atividades necessárias à correta geração do Bloco K da EFD ICMS/IPI. Lembremos que a omissão de informações em meio magnético pode gerar multas pesadas.

Enfrentemos com coragem esta questão: o Bloco K substituirá o livro Registro Controle da Produção e do Estoque e fará parte da EFD ICMS/IPI a partir de 1º de janeiro de 2017. Seu objetivo será informar mensalmente todo o estoque de matérias primas, produtos em processo, produtos acabados, perdas no processo produtivo e fichas técnicas dos produtos, bem como remessas e retornos de produtos remetidos para a industrialização em outros estabelecimentos.

Com isso, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas indústrias, através do Inventário. A fiscalização espera uma redução na emissão de notas fiscais com informações incorretas, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fiscais “frias” ou espelhadas, notas calçadas e as meia-notas, além de manipulação dos estoques. Ou seja, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Para fazer frente a esta nova realidade, bastante complexa e trabalhosa, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados devem passar por uma mudança comportamental e trabalhar de maneira árdua para adaptar seus processos e sistemas. Vejamos alguns exemplos de ações a serem implementadas:

  • Os dados de todos os processos produtivos deverão ser detalhados (matérias primas, produtos em processo, produtos acabados, perdas, etc);

  • As fichas técnicas de todos os produtos deverão ser geradas;

  • A contabilidade de custos deverá ser implementada e executada de maneira correta;

  • A empresa deverá implantar um sistema de Programação e Controle da Produção (PCP) ou de Planejamento, Programação e Controle da Produção (PPCP);

  • Os departamentos responsáveis devem ser readequados e requalificados.

Ou seja, é muito trabalho pela frente, e sem estas ações integradas não será possível gerar as informações exigidas pelo SPED. Não é viável deixar para a última hora. O trabalho para a geração do Bloco K deve começar já. As pessoas são propensas a deixar quase tudo para depois principalmente se não houver cobranças. E aqui vai nossa dica para os gestores que nos leem: iniciem JÁ o planejamento para a geração do Bloco K, estabeleçam METAS com suas equipes e, principalmente, COBREM resultados. Agindo desta forma, as chances de cumprir as exigências do SPED aumentarão consideravelmente.

Fonte: E-auditoria


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