A retenção de impostos, da mesma forma que a substituição tributária, é o mecanismo usado pelo Fisco para assegurar que os impostos serão recebidos de maneira antecipada, além de servir no combate à sonegação.
A retenção de impostos, da mesma forma que a substituição tributária, é o mecanismo usado pelo Fisco para assegurar que os impostos serão recebidos de maneira antecipada, além de servir no combate à sonegação. Mas, especialmente para donos de pequenos e médios negócios, essa questão ainda gera muitas dúvidas. Então, para os empreendedores não se complicarem com esta importante obrigação, confira a seguir o que é necessário saber para entender a retenção de impostos e a substituição tributária. O que é Retenção de Impostos? Ao emitir uma nota fiscal, a companhia precisa descontar uma parcela do valor total da transação referente ao imposto devido. Isso significa que, uma vez que esse recolhimento é feito de forma antecipada, o negócio não receberá o valor total que foi acertado com o cliente ou consumidor pela venda. O quanto será retido de tributo é variável, e depende do tributo e de sua respectiva alíquota. Essas retenções, chamadas de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), vão para os cofres do governo. São elas: CSLL, PIS e Cofins, além de INSS e Imposto de Renda. Mas, além delas, ainda há algumas retenções destinadas ao município (como é o caso do ISS). É importante destacar que nem todos são obrigados a fazer retenção de impostos. As micro e pequenas empresas integrantes do regime Simples Nacional estão isentas desse recolhimento. Já aquelas que pertencem ao Lucro Real ou Lucro Presumido são obrigadas. Apenas o ISS que, como citado, é municipal, pode ter sua antecipação exigida até mesmo para as empresas do Simples. O que é Substituição Tributária? A Substituição Tributária (ou ST) , por sua vez, é uma tributação “móvel”, já que é aplicada a terceiros, mesmo que este não tenha participado do fato gerador, possuindo vinculação indireta com aquele que dá causa ao fato gerador. Por meio dela, o substituto tributário fica encarregado de pagar o tributo devido pela operação realizada pelo contribuinte substituído, simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Isso faz com que os cofres públicos recebam uma arrecadação antecipada. A ST pode ser usada para diversos impostos, como o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), mas é utilizado especialmente para o recolhimento do ICMS. No caso de operações internas, cada estado fica responsável pela incidência da ST, de acordo com o produto ou serviço. Já para operações entre estados, a ST dependerá de convênios, protocolos ou acordos específicos. Retenção de impostos na nota fiscal de serviços e de produtos Os empreendedores devem ter em mente que reter na fonte, mas não fazer o recolhimento, pode ser considerado um crime de apropriação indébita, e as multas aplicadas para esse tipo de infração podem resultar até na falência de companhias. Para o Imposto de Renda, por exemplo, o recolhimento é feito no pagamento ou crédito, dependendo do que vier primeiro. Já no CSRF, ocorre no pagamento, enquanto que para INSS e ISS, o desconto é feito quando é emitida a nota fiscal. Isso pode ser complexo para empreendedores que não possuem conhecimento na área. Logo, o ideal é contar com o auxílio de um contador, que saberá indicar corretamente tudo o que deve ser feito.
- 30/08/2016 - http://www.contabeis.com.br/noticias/29029