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Exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional


A Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Porto Alegre informa que a partir de hoje, 26 de setembro, será iniciado, em todo o país, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional. O processo, em 2016, apresentará algumas diferenças, se comparado aos anos anteriores. Este ano, os débitos previdenciários também serão considerados na análise da exclusão e os ADE´s não serão mais enviados pelos Correios para pessoas jurídicas, mas sim, disponibilizados exclusivamente no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), juntamente com os débitos motivadores da exclusão. Assim, a ciência do ADE de exclusão será dada apenas pelo DTE-SN, sistema ao qual todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são obrigatória e automaticamente participantes. Em relação à data da ciência do ADE de exclusão no DTE-SN, se a pessoa jurídica efetuar a consulta dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:  a ciência do ADE de exclusão se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;  a ciência do ADE de exclusão se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia não útil. Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45º dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo). A partir da ciência do ADE de exclusão no DTE-SN, a pessoa jurídica terá o prazo de 30 dias para regularizar a totalidade dos seus débitos (pagar à vista, parcelar ou compensar). Se os regularizar dentro desse prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito. Caso não o faça, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2017. O comprovante de ciência será emitido somente no DTE-SN e o contribuinte terá acesso ao teor do ADE de exclusão no DTE-SN a partir do dia 26/9/2016 no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE


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