Até o final de novembro, 84 milhões de brasileiros vão receber a primeira fatia de um bolo de R$ 197 bilhões que será pago a título de 13º salário. No Rio Grande do Sul, 5,7 milhões de pessoas vão receber, no total, R$ 12,7 bilhões, conforme o Dieese.
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º Todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, quem tem carteira de trabalho assinada pelo empregador, nos setores público e privado, inclusive empregados domésticos. Também recebem os beneficiários da Previdência Social e os pensionistas.
Como se calcula o valor do 13° salário?
A cada mês trabalhado pelo funcionário no ano, ele ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário. O cálculo é simples: dependendo da data de admissão, o funcionário contratado recebe integralmente ou proporcionalmente o valor referente a um salário extra no ano. A conta começa a partir da data da contratação, que consta do registro em carteira de trabalho. Digamos que ele tenha sido contratado em 1° de fevereiro, considerando o ano completo, o funcionário teria direito a 11/12 avos de um salário. Por exemplo: se o salário mensal é de R$ 2,4 mil, essa pessoa teria direito a R$ 2,2 mil como 13° salário, menos descontos de INSS, imposto de renda e outras deduções.
Para funcionários admitidos até 17 de janeiro, o pagamento é feito integralmente.
O cálculo do 13º salário leva em consideração não somente o salário pago ao empregado, mas todas as demais verbas de natureza salarial que o empregado recebe reiteradamente durante a prestação de seus serviços, tais como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc.
Para que um mês seja considerado, o funcionário deve ter trabalhado no mínimo 15 dias do mês. Assim, se a pessoa foi contratada no dia 14 de abril, o 13° será de 9/12 do salário mensal – incluindo o mês de abril, portanto, no cálculo. Mas se o trabalhador começou oficialmente no dia 16 de abril, para efeito de 13° salário serão contados 8/12 avos.
os trabalhadores que, durante o ano, tiveram faltas não justificadas que somaram 15 dias ou mais num mesmo mês perdem 1/12 avos do benefício.
No caso de funcionários que recebiam um valor fixo como salário, mas que em algum momento do ano passaram a receber somente comissões, o cálculo muda. A empresa tem que considerar o valor fixo até o mês em que era feito e, a partir daí, tomar por base a soma dos valores devidos nos meses trabalhados, dividindo esse resultado pelo número de meses somados.
É bom saber que funcionários afastados por doença ou licença maternidade têm direito integral ao 13º salário. A diferença é que no caso de afastamento por motivo de saúde, o pagamento tem fontes diferentes. Ele recebe o 13° salário proporcional aos meses trabalhados da sua empresa e o restante, da Previdência.
Trabalhadores que estejam cumprindo serviço militar obrigatório devem receber pelo período anterior e posterior ao afastamento – descontando-se o tempo de ausência.
Pagamento
O pagamento do 13° salário pode ser feito entre o dia 1° de fevereiro e o dia 30 de novembro. Como regra, as empresas costumam pagar o benefício em duas parcelas: a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
O cálculo para o pagamento da primeira parcela considera o salário do mês anterior. Se a primeira parcela é paga em 30 de novembro, portanto, o salário considerado foi o de outubro.
Já a segunda parcela — que deve ser paga até o dia 20 de dezembro — considera como base o salário do mês de dezembro e desconta o adiantamento que já foi feito na primeira parcela, além de descontar o INSS e o imposto de renda.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/tire-suas-duvidas-sobre-o-pagamento-do-13-salario/