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PRORROGADO O RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS DOS DOMÉSTICOS NO MÊS DE NOVEMBRO


ublicada a Portaria Interministerial nº 417, de 07/11/2016 que prorroga para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Segue a portaria na íntegra:

PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 417, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

(DOU de 08.11.2016)

Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica prorrogado para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES Ministro de Estado da Fazenda

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado do Trabalho

Fonte: Econet Editora


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