ublicada a Portaria Interministerial nº 417, de 07/11/2016 que prorroga para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.
Segue a portaria na íntegra:
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 417, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
(DOU de 08.11.2016)
Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica prorrogado para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES Ministro de Estado da Fazenda
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado do Trabalho
Fonte: Econet Editora