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Trabalho temporário


Contratos por tempo determinado para suprir demandas de fim de ano têm legislação, que precisa ser observada.

As festas de final de ano geram milhares de vagas de emprego temporário. Mas os trabalhadores precisam ficar atentos, pois o fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal. Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.

A Lei n° 6.019/74 impõe regras ao empregador que contrata trabalhador temporário. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível; limite para a jornada de trabalho; repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.

O coordenador geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Antônio Artequilino, tira algumas dúvidas a respeito desse assunto:

1) O que caracteriza o trabalho temporário?

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços.

2) Por quanto tempo esse contrato pode ser renovado e ainda considerado temporário?

A duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.

3) Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Alguns dos principais direitos assegurados ao trabalhador temporário são:

- Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

- Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;

- Férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

- Repouso semanal remunerado;

- Adicional por trabalho noturno;

- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

- Seguro contra acidente do trabalho, entre outros.

4) Se a trabalhadora temporária engravidar, como fica? Ela também tem estabilidade? E se ela ficar doente e precisa se afastar por um longo período?

Em tese, a súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribui estabilidade provisória à gestante. Contudo, há divergências de interpretações sobre essa estabilidade no Contrato de Trabalho Temporário.

Da mesma forma ocorre com o acidente de trabalho. A súmula 378 do TST concede a estabilidade ao empregado submetido a contrato por prazo determinado. Mas também há divergências sobre o alcance ao trabalhador temporário.

5) Quando o contrato encerra, o que o trabalhador temporário recebe?

Saldo de salário e férias proporcionais.

6) Se, passado o contrato temporário, o empregador decide contratar o trabalhador por período indeterminado, a partir de que data conta a contratação pela empresa?

A partir da assinatura desse novo contrato.

7) Qual a diferença entre trabalho temporário e o chamado “Freelancer”?

O trabalhador freelancer no Brasil é o profissional autônomo. E trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria. Fonte: site do MT


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