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Receita muda normas que regulam ressarcimento de créditos de PIS, Cofins e IPI


A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem a Instrução Normativa 1.675/2016, que modifica duas outras instruções, uma de 2010 e uma de 2014, sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI às empresas. A norma prevê algumas condições para que a empresa receba, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado. O novo texto impõe, entre essas condições, que a companhia "tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços".

Jornal do Comércio - 01/12/2016 - Página 10


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