Ajuste para Salário Variável
Até o dia 10.01.2017, caberá o pagamento complementar do 13° salário para os empregados que tiveram remuneração variável no ano de 2016.
Para o cálculo do 13° salário são consideradas as variáveis até o mês de novembro. Por este motivo, faz-se necessária a complementação do cálculo, computando-se a parcela do mês de dezembro.
O cálculo da gratificação será revisto para 1/12 do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Artigo 2°, parágrafo único, do Decreto n° 57.155/65.
Fonte: Econet Editora