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Receita Federal reforça orientações a viajantes sobre declaração de bens


Todo o viajante que ingressa no Brasil e que tenha bens a declarar está obrigado a preencher a Declaração de Bens de Viajante (e-DBV). A Receita Federal lembra que o viajante que trouxer outros bens caracterizados como bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, deve pagar imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção por meio de Documento Próprio de Arrecadação (Darf).

Também é importante lembrar que a Pessoa Física não pode importar bens com finalidade comercial.

Jornal do Comércio - 04/01/2017 - Página 05


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