DECRETO N° 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 (DOU de 30.12.2016)
Regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo
e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta
e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26
(quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
Fonte: ECONET