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Salário Mínimo


DECRETO N° 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 (DOU de 30.12.2016)

Regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo

e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da

Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta

e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo

corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26

(quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.

Fonte: ECONET


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