Sebrae alerta para que microempreendedores individuais não sejam vítimas de cobranças indevidas ou falsas.
Em meio a tantas contas para pagar e obrigações para cumprir no mês de janeiro, as chances de os microempreendedores individuaisserem vítimas de cobranças falsas ou indevidas são grandes.
Quem faz esse alerta é o Sebrae, por meio da analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.
“A maioria são boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. Já a falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”.
O que o MEI precisa ou não pagar?
Para se prevenir desse tipo de situação, o melhor que o empreendedor pode fazer é saber exatamente o que ele é obrigado ou não a pagar.
É preciso saber, por exemplo, que o MEI é isento dos impostos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Por outro lado, ele paga DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) – que é mensal e possui um valor fixo – todo dia 20.
Porém, esse documento, cujo recurso é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS,nunca é enviado por carta. Logo, se o empreendedor receber algum tipo de cobrança referente à DAS, certamente é falso.
“Desde o início de 2016, a DAS não é mais enviada pelos Correios. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor ou procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo”, explica a entidade.
Em 2017, os valores cobrados na DAS para o microempreendedor individual são:
R$ 47,85 para comércio e/ou indústria,
R$ 51,85 para prestação de serviços, ou
R$ 52,85 para comércio e/ou indústria com serviços.
Como identificar
Para tentar conferir ao boleto fraudulento uma aparência mais verdadeira, criminosos costumam usar nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos.
“Tanto os boletos fraudulentos como os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a analista do Sebrae Minas.
Além disso, a data de vencimento do documento também é propositalmente curto para que, preocupados com o curto prazo de vencimento, os empreendedores façam o pagamento o mais rápido possível.
“Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro”, prossegue Vilhena.
Portanto, em caso de dúvida, o mais indicado é buscar por ajuda especializada, como a de um contador. Outra opção é entrar em contato com a Central de Atendimento do Sebrae, por meio do telefone 0800 570 0800, ou ir pessoalmente a um dos Pontos de Atendimento do Sebrae.
Fonte: Blog Skill